A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma norma criada legislação da União Europeia que visa difundir e comparar informações de sustentabilidade fornecidas pelas empresas. Introduzida pela Comissão Europeia como parte do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), a CSRD atualiza e expande a Diretiva de Relatório de Não-Financiamento (NFRD), ampliando seu alcance e requisitos.
A CSRD visa melhorar a qualidade e a comparabilidade das informações sobre sustentabilidade fornecidas pelas empresas, ajudando investidores, consumidores e outras partes interessadas a tomar decisões mais assertivas com base em dados atualizados e confiáveis.
Saiba mais sobre a CSRD e entenda a importância desta norma para sua empresa, continuando a leitura a seguir!
A CSRD se aplica a um conjunto mais amplo de empresas em comparação com a NFRD. São elas:
A CSRD demanda que as empresas forneçam informações mais detalhadas sobre suas práticas de sustentabilidade, políticas ESG, e os riscos e impactos de suas atividades no meio ambiente e na sociedade. As empresas também devem relatar sobre a diversidade de gênero em seus quadros. O objetivo é oferecer uma visão mais completa sobre o desempenho não financeiro das empresas e seu impacto global.
Em vigor desde 5 de janeiro de 2023, a CSRD exige que empresas da UE, incluindo subsidiárias de empresas não europeias, revelem o impacto ambiental e social de suas operações, bem como os efeitos comerciais das suas iniciativas ESG. O propósito central da CSRD é promover maior transparência para investidores, analistas e consumidores, facilitando a avaliação do desempenho das empresas em termos de sustentabilidade e dos riscos associados.
A CSRD integra o chamado Pacote de Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia” para elevar o grau de exigência no que se refere à divulgação de dados sobre sustentabilidade em comparação à NFRD. Os relatórios devem seguir o princípio de dupla materialidade, que exige que as empresas divulguem tanto o impacto de suas atividades no meio ambiente e na sociedade quanto como as metas e riscos de sustentabilidade afetam sua saúde financeira.
A conformidade com a CSRD será implementada gradualmente entre 2024 e 2029. Isso envolverá diferentes requisitos e prazos de acordo com o tamanho e status da empresa. Os relatórios devem ser auditados por terceiros para garantir precisão e integridade. Penalidades por descumprimento serão aplicadas pelos Estados-membros da UE, variando conforme a gravidade e a duração da infração.
Os relatórios devem seguir padrões específicos, como os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), desenvolvidos pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). Esses padrões abordam uma ampla gama de questões de sustentabilidade, desde mudanças climáticas até governança corporativa.
Assim, a CSRD se aplica a um grupo mais amplo de empresas do que a antiga Diretiva de Relato Não Financeiro (NFRD). Confira:
As empresas devem divulgar informações sobre:
A CSRD exige que as informações sejam fornecidas de acordo com normas de relato específicas desenvolvidas pela Comissão Europeia. Essas normas são projetadas para garantir a consistência e a comparabilidade das informações divulgadas.
A aplicação completa da CSRD será gradual, começando com relatórios para o exercício financeiro a partir de 2024, com os primeiros relatórios esperados para 2025.
A CSRD é uma parte importante da agenda da UE para promover práticas empresariais mais sustentáveis e responsáveis e fornecer maior transparência sobre o desempenho em relação a questões ambientais e sociais.
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