Fraude e corrupção são crimes distintos, embora ambos envolvam a obtenção de vantagens ilícitas. A corrupção, segundo a legislação brasileira, envolve o uso indevido de poder, cargo ou função, tanto no setor público quanto no privado, para obter benefícios pessoais ou para terceiros.
Por outro lado, a fraude consiste na prática de atos enganosos com o objetivo de obter vantagem ilícita, causar prejuízo a terceiros ou evitar o cumprimento de uma obrigação legal.
Saiba mais sobre a diferença entre fraude e corrupção continuando a leitura a seguir e fique por dentro deste assunto relevante para sua empresa.
A corrupção pode manifestar-se de diversas formas, incluindo a corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para influenciar sua atuação.
Já na corrupção passiva, um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para agir em favor de quem oferece a vantagem. O peculato, que também pode ser considerado um tipo de corrupção, é o desvio de recursos públicos por um funcionário para benefício próprio ou de terceiros e a concussão, que é a exigência de vantagem indevida por um funcionário público.
No entanto, embora não prevista expressamente em lei no Brasil, há ainda a chamada “corrupção privada”, que ocorre entre empresas particulares, como suborno em transações comerciais. Um exemplo comum desta prática é o caso de pagamento de propina entre empresas para obter vantagens competitivas. Imagine uma situação em que uma empresa de tecnologia deseja celebrar um contrato de grande vulto para fornecer um software a uma multinacional. Para que sua proposta seja escolhida, a empresa de tecnologia oferece propina ao diretor de compras da multinacional, que aceita e garante que a proposta da empresa de tecnologia será selecionada, independentemente de ela ser a melhor ou mais econômica para a multinacional.
Nesse cenário, o diretor de compras usa sua posição de poder dentro da multinacional para obter uma vantagem financeira pessoal, enquanto a empresa de tecnologia consegue fechar um contrato que, de outra forma, poderia não ter conseguido. Logo, é fácil perceber que, embora não prevista em lei, a corrupção privada prejudica a integridade do processo de contratação e pode causar prejuízos financeiros e reputacionais para a multinacional, além de afetar a livre concorrência no setor privado.
A fraude é o uso de métodos enganosos, que pode ser uma ação ou omissão, para obtenção de vantagem ilícita. Assim, ela consiste em atos ou missões praticados de má-fé para ludibriar alguém de maneira intencional, fazendo com a que a vítima sofra algum dano ou perda.
O artigo do Código Penal Brasileiro que trata sobre o crime de fraude mais comum é o artigo 171. Este artigo descreve o crime de "estelionato", que é caracterizado por obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante fraude. As penas para o estelionato variam de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, conforme estabelecido pelo Código Penal, sendo este é o principal dispositivo legal aplicado em casos de fraude no Brasil.
No entanto, as penas para o crime de fraude no Brasil, variam muito dependendo da legislação específica que define o tipo de fraude cometida. Por exemplo, no caso de fraudes financeiras, como falsificação de documentos ou desvio de recursos, as penas aplicáveis podem ser de detenção, reclusão ou multa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. O tempo de detenção ou reclusão também varia de acordo com a gravidade do crime e outras circunstâncias específicas do caso.
A principal diferença entre corrupção e fraude está justamente na relação de poder envolvida. A corrupção envolve o abuso de poder ou função para obter vantagem indevida, afetando frequentemente a integridade das instituições e a confiança pública, enquanto a fraude envolve o engano para obter vantagem, independente de uma posição de poder, e pode ocorrer em qualquer relação social ou comercial. Assim, a corrupção afeta principalmente a esfera pública e institucional, e a fraude está mais associada à quebra de confiança em transações econômicas e comerciais.
Prevenir fraudes requer um investimento inicial na conscientização de todos os envolvidos na organização. Antes mesmo de considerar a implementação de controles internos mais rígidos, os colaboradores devem compreender as fragilidades existentes e estar preparados para lidar com as mais diversas situações que podem configurar fraude e outros crimes.
Para tanto, é preciso estimular uma cultura ética, na qual os funcionários se sintam encorajados a relatar condutas suspeitas e sejam capacitados para identificar os sinais de fraude. Além disso, estabelecer mecanismos internos sólidos para a detecção precoce de atividades fraudulentas.
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