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O que é Compliance na lei anticorrupção?

Compliance Anticorrupção
Gabriela MalufGabriela Maluf - 23 de Julho de 2024.

A Lei Anticorrupção é uma iniciativa inédita no Brasil que ocorreu diante dos escândalos de corrupção que ganharam notoriedade internacional, visando auxiliar no combate à corrupção por meio da criação de mecanismos de responsabilização e incentivo de práticas de governança corporativa que visam transparência e ética.

Desta forma, quando falamos em Compliance na Lei Anticorrupção estamos tratando da adoção de práticas e políticas empresariais para cumprir as exigências da Lei n.º 12.846/13, cujo principal objetivo é o combate da corrupção por meio da responsabilização dos gestores pela prática de atos prejudiciais à administração pública. Neste cenário, o programa de Compliance é entendido como principal ferramenta para alcançar o objetivo da Lei Anticorrupção.

Uma matéria publicada no portal Terra divulgou o resultado de uma pesquisa conduzida pelo Instituto AtlasIntel, sobre os maiores problemas no Brasil, que constatou que a corrupção está entre os 3 primeiros problemas, seguido da criminalidade e do tráfico de drogas.

Siga com a leitura e compreenda melhor a relação entre Compliance e Lei Anticorrupção e fique por dentro das dúvidas mais comuns referentes ao tema!

Qual a relação existente entre a Lei n.º 12.846/13?

A Lei n.º 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, tem como principal relação a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O seu papel foi o de estabelecer um conjunto de medidas para prevenir, detectar e punir a corrupção no setor privado, em suas relações com o setor público, impondo sanções severas para empresas envolvidas em práticas ilícitas, independentemente da comprovação de culpa ou dolo dos seus representantes.

Desse modo, a lei introduz a responsabilização administrativa e civil das empresas, o que significa que podem ser penalizadas com multas, perda de bens e direitos, e até mesmo a suspensão de suas atividades. Além disso, a Lei 12.846/13 trata da implementação de programas de integridade (compliance), que são sistemas de controle interno voltados para a prevenção de atos ilícitos, como suborno e fraudes.

Outra relação importante da Lei n.º 12.846/13 é com os acordos de leniência, que incentivam as empresas a colaborarem com as investigações em troca de redução das penalidades.

Por fim, vale frisar que a Lei 12.846/13 está alinhada com tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) e a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

Impacto na Gestão Empresarial

A Lei Anticorrupção e o programa de integridade estão diretamente relacionados com a gestão empresarial, pois sob a ótica da lei em análise, os gestores readequaram suas práticas para estar em conformidade com as normas anticorrupção por meio da revisão e o fortalecimento de políticas internas, a implementação de controles mais rigorosos e a promoção de uma cultura de ética e transparência.

Os gestores passaram a investir mais na conscientização dos funcionários sobre os riscos e responsabilidades ligadas à corrupção. A adoção de práticas de compliance também implica maior atenção à Due Diligence em processos de contratação e parcerias, bem como a criação de canais eficazes para denúncias de irregularidades.

Além disso, a necessidade de demonstrar conformidade com a Lei Anticorrupção leva as empresas a melhorar a transparência nas suas operações e a manter uma vigilância constante para detectar e remediar eventuais falhas.

Quais os 5 tipos de Compliance?

O conceito de Compliance é vasto e pode ser segmentado em diferentes tipos, cada um focando em aspectos específicos da conformidade e regulamentação dentro de uma organização.

Compliance Regulatório

Esse tipo de Compliance é centrado na aderência a leis, regulamentos e normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa. As organizações devem garantir que suas operações, produtos e serviços estejam em conformidade com as exigências legais locais, nacionais e internacionais, evitando sanções, multas e outras penalidades.

Compliance Trabalhista

Focado nas leis e regras relacionadas ao emprego e relações de trabalho, o Compliance Trabalhista assegura que a empresa está em conformidade com legislações sobre contratação, remuneração, condições de trabalho, saúde e segurança no trabalho, e direitos dos trabalhadores, além da prevenção de discriminação e assédio no ambiente de trabalho, dentre outros aspectos das relações de trabalho.

Compliance Ambiental

Este tipo de Compliance trata da conformidade com as leis ambientais e práticas sustentáveis. As empresas devem seguir regulamentações relacionadas à emissão de poluentes, gerenciamento de resíduos, uso de recursos naturais, e proteção de ecossistemas. O compliance ambiental visa minimizar o impacto negativo das atividades empresariais no meio ambiente.

Compliance Tributário

Nada mais é do que a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias impostas pelas autoridades governamentais, como o pagamento correto de impostos, a manutenção de registros financeiros precisos, a realização de declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos, e a aderência a incentivos e benefícios fiscais de maneira lícita.

Os tipos de compliance estão interconectados e, juntos, formam a base para uma gestão empresarial sólida e apta a evitar riscos legais e reputacionais.

O que é crime de Compliance?

O termo "crime de compliance" pode ser entendido como uma infração ou violação das leis, regulamentos e normas criminais. Em outras palavras, são atos ilegais que constituem crime e contrariam as políticas de conformidade estabelecidas pela empresa. Vale frisar que nem todo o descumprimento de normas éticas constitui crime. Por exemplo: práticas que apenas infringem normas internas de conduta sem envolver ações ilícitas específicas, como certos comportamentos antiéticos ou falta de aderência a diretrizes não obrigatórias, não constituem crime. Contudo, infrações que envolvem corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e outros delitos graves são entendidos como crimes de Compliance.

Qual a legislação de Compliance no Brasil?

No Brasil, as principais legislações que compõem o arcabouço jurídico de Compliance no Brasil, além da Lei Anticorrupção são:

2. Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998)

Essa lei dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos. A legislação foi atualizada pela Lei n.º 12.683/2012, que ampliou o rol de crimes antecedentes e reforçou as obrigações de compliance para instituições financeiras e outras entidades.

3. Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016)

Conhecida como Lei das Estatais, essa legislação estabelece normas sobre a responsabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela exige a adoção de práticas de governança corporativa, transparência e Compliance, inclusive a criação do programa de integridade.

4. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. A LGPD impõe requisitos de Compliance para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, exigindo a adoção de medidas de segurança e boas práticas de governança.

5. Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990)

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, regulando as relações de consumo. As empresas devem seguir essas normas para que seus produtos e serviços estejam em conformidade com os direitos dos consumidores, evitando práticas abusivas e enganosas.

6. Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021)

A nova Lei de Licitações e Contratos estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública. Ela reforça a necessidade de práticas de compliance visando a transparência, a integridade e a eficiência nas contratações públicas, além de prever sanções para irregularidades.

7. Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014)

Essa lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil com dispositivos sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, exigindo que as empresas de Internet adotem medidas de Compliance.

Quais os atos ilegais punidos por descumprimento da Lei Anticorrupção?

Os principais atos ilegais punidos por descumprimento dessa lei são:

1. Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, visando influenciar seus atos, decisões ou omissões.

2. Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilegais

Contribuir financeiramente, custear ou patrocinar atividades que visam a prática de atos ilícitos contra a administração pública.

3. Utilizar intermediário para ocultar ou disfarçar seus interesses

Utilizar de intermediários para ocultar ou disfarçar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

4. Fraudar licitações e contratos públicos

Praticar atos com o objetivo de fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos, como a formação de cartel ou conluio entre concorrentes.

5. Obter vantagem indevida em licitações e contratos

Obter vantagens ilícitas ou causar danos à administração pública em processos licitatórios ou na execução de contratos com entes públicos.

6. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos

Praticar atos que visem manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

7. Obstruir investigação ou fiscalização

Dificultar ou impedir a investigação ou fiscalização por parte de órgãos, entidades ou agentes públicos, incluindo a obstrução de ações de auditoria.

8. Oferecer ou prometer emprego a agente público para influenciar decisões

Oferecer ou prometer emprego ou atividade remunerada a agente público, para si ou para terceiros, como forma de obter vantagens indevidas em suas decisões.

9. Financiar atividades ilícitas

Contribuir financeiramente para a realização de atividades ilícitas que tenham como objetivo prejudicar a administração pública.

Sanções e Penalidades

As sanções para pessoas jurídicas que cometem esses atos ilegais são:

Multa

De 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa no exercício anterior à instauração do processo administrativo, não podendo ser inferior ao valor da vantagem obtida, quando for possível sua estimativa.

Publicação da Decisão Condenatória

Publicação em meio de grande circulação do extrato da decisão condenatória, para informar o público sobre a infração cometida.

Proibição de Receber Incentivos ou Subsídios

Suspensão ou interdição parcial de suas atividades, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um a cinco anos.

Perda de Bens, Direitos ou Valores

Confisco de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou lucro obtidos direta ou indiretamente da infração.

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