O que é PLD Compliance?
O termo PLD em Compliance está relacionado à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), que tem como principal objetivo estabelecer a governança e as atribuições pertinentes às áreas envolvidas na implementação do programa, em conformidade com as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central e outras autoridades.
Neste contexto, deve ser realizada uma avaliação interna dos riscos, procedimentos e controles internos para prevenir e detectar operações atípicas, protegendo assim a integridade da organização perante o mercado.
Além disso, a política de PLD também define procedimentos para a identificação, verificação e monitoramento de clientes, seus representantes legais e beneficiários finais, bem como de fornecedores, parceiros e colaboradores.
Neste artigo, abordaremos qual o papel da política PLD em Compliance, sua importância e ainda responderemos algumas perguntas recorrentes sobre o tema.
O Que é PLD em Compliance?
Conforme mencionado inicialmente, a PLD é essencialmente a aplicação de medidas para que as organizações estejam em conformidade com as regras pertinentes de combate a lavagem de dinheiro, tais como a realização de Due Diligence, o monitoramento de transações e a elaboração de políticas internas robustas. Assim, a área de PLD trabalha para identificar, prevenir e relatar atividades suspeitas, colaborando estreitamente com as autoridades.
Em outras palavras, as políticas empresariais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, são práticas destinadas a detectar e impedir a entrada de ativos oriundos de atividades ilícitas na economia em cumprimento às regulamentações de órgãos como o Banco Central, cujo objetivo é proteger a integridade do sistema financeiro e prevenir que recursos ilegais sejam "lavados" e introduzidos como legítimos. Daí a necessidade de as organizações estarem em Compliance, ou seja, em conformidade com essas normas que são de extrema relevância.
Além disso, as políticas PLD preveem quais são as medidas aplicáveis para assegurar a indisponibilidade de bens, direitos e valores conforme resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e procedimentos internos de cooperação jurídica internacional, em conformidade com a legislação vigente. Outro ponto relevante, é a forma e prazos de comunicação ao COAF e demais entidades regulatórias, assim como diretrizes para treinamentos direcionados a colaboradores.
Principais Funções da Área de PLD
Confira agora as principais funções da área de PLD dentro das organizações:
- Due Diligence: Verificar detalhadamente clientes e parceiros de negócios, identificando beneficiários finais e fontes de recursos financeiros;
- Políticas Internas: Desenvolver e atualizar políticas e controles internos para zelar pela conformidade com as leis e normas de PLD;
- Conscientização: Promover a educação dos colaboradores sobre as práticas e procedimentos de PLD;
- Relatórios às Autoridades: Relatar atividades suspeitas às autoridades competentes conforme exigido pelo BACEN e demais órgãos;
- Avaliação de Riscos: Identificar áreas de maior vulnerabilidade e ajustar estratégias de prevenção;
- Atualização legal e regulatória: Manter-se atualizado com mudanças nas leis e ajustar políticas conforme necessário.
Desse modo, a área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é voltada para a proteção da integridade financeira das organizações por meio da adoção de medidas rigorosas de Due Diligence, monitoramento de transações e elaboração de políticas internas.
Quem deve implementar PLD?
A Lei nº 9.613 de 1998 determina que diversas entidades, especialmente aquelas em setores financeiros, de capitais, imobiliário e de seguros, além de atividades relacionadas à comercialização de bens de luxo, obras de arte e joias, implementem programas de PLD. Desse modo, tais medidas obrigatórias têm o objetivo de prevenir que essas atividades sejam usadas como canais para lavar dinheiro oriundo de ações criminosas.
Quais são os pilares do programa de PLD-FT?
Os pilares do programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) são fundamentais para que haja efetiva conformidade e integridade nas operações financeiras dentro de uma organização e são estruturados para detectar, prevenir e relatar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Confira agora os principais pilares do programa de PLD-FT:
- Definição de critérios adaptados ao perfil e volume de negócios da organização;
- Estabelecimento de responsabilidades das áreas envolvidas, tais como Compliance, Cadastro, Operações dentre outras conforme as regulamentações do setor;
- Deliberação do Comitê de Compliance e PLD-FT sobre políticas, procedimentos, metodologias e treinamentos necessários;
- Definição das responsabilidades de todas as áreas da organização em relação a denúncia e colaboração para identificação de comportamentos suspeitos, fortalecendo a cultura organizacional de PLD-FT.
O que é risco de PLD?
O risco de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) é a possibilidade de uma instituição financeira ou organização ser utilizada como meio para a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devido à dificuldade em identificar transações financeiras que envolvam recursos originados de atividades ilícitas, tais como corrupção, tráfico de drogas, fraudes, entre outros crimes.Neste cenário, as organizações estão sujeitas a uma série de riscos relacionados à PLD, como por exemplo o risco legal, o reputacional e o operacional. O risco legal está ligado à possibilidade de a instituição sofrer penalidades legais por não cumprir com as regulamentações de PLD estabelecidas pelas autoridades competentes.
O risco reputacional envolve danos à imagem e confiança dos clientes e investidores, caso a instituição esteja envolvida em atividades ilícitas. Por fim, o risco operacional está relacionado à eficácia dos controles internos e procedimentos adotados para prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Para mitigar o risco de PLD, as organizações implementam medidas como a realização de Due Diligence em clientes e transações, monitoramento contínuo de atividades suspeitas, treinamento de funcionários, e conformidade com as regulamentações e diretrizes estabelecidas pelas autoridades reguladoras.
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