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O que está em jogo no adiamento da LGPD?

EXPERIÊNCIA
AdminAdmin - 22 de Abril de 2020.

O Senado Federal aprovou a PL 1179/20 que posterga a vigência da Lei nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de agosto de 2020, para janeiro de 2021.

 

No que tange a alguns artigos, e quanto às multas e sanções, a proposta é de postergá-las para 1º de agosto de 2021. Resta ainda a aprovação da Câmara dos Deputados e a sanção presidencial para que de fato a vigência seja postergada.

 

A LGPD foi elaborada com o intuito de estabelecer uma regulamentação específica para o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando coibir práticas abusivas que atingem e causam danos à vida privada, honra e liberdade dos titulares de dados, em reflexo à aprovação da GDPR (General Data Protection Regulation), legislação de Proteção de Dados da União Europeia. 

 

Segundo pesquisa da Serasa Experian, 85% das empresas brasileiras não se adequaram à LGPD. Das empresas entrevistadas com mais de 100 funcionários, 72% pretende contratar um profissional ou consultoria dedicado exclusivamente a isso.

 

EMPRESAS GANHAM TEMPO EM MEIO À CRISE

 

Por um lado, com a postergação da vigência da lei, as empresas ganham mais tempo para se adequarem. O adiamento foi proposto pelo contexto da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), entendendo que o emprego de recursos para a adequação, neste momento, influenciaria no combalido orçamento das empresas. 

 

A adequação para ficar em compliance com a legislação é bastante custosa por demandarem profissionais com expertise específica. Pela proteção de dados ser em si uma matéria “nova”, passível de riscos exponencialmente comprometedores, e pela necessidade de promover investimentos em segurança da informação relativa a procedimentos técnicos e organizacionais.

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POSSÍVEIS SANÇÕES COMERCIAIS PREOCUPAM

 

Por outro lado, existe o temor de que o Brasil seja excluído da agenda econômica digital do mundo em negócios que envolvam dados pessoais. Países que se adequam a normas de privacidade podem criar barreiras comerciais a países que não o fazem. Isso pode em muito impactar as empresas, sendo o Brasil visto como país inadequado às práticas de proteção de dados da Comissão Europeia. O efeito imediato seria a perda de oportunidades de negócios, bem como sensação de insegurança jurídica aos titulares de dados.

 

Mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados ainda não estando vigente, as empresas devem cuidar de seus procedimentos relativos à proteção de dados pessoais. O Brasil já possui outras regulamentações que versam sobre privacidade, como a Lei nº 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet e que prevêem punições relativas a matéria.

 

 

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