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RNE, RNM e CRNM: o que é, quem precisa ter e para que serve?

RNE
Gabriela MalufGabriela Maluf - 25 de Junho de 2024.

RNE é a sigla para Registro Nacional de Estrangeiros, que consiste em um importante documento emitido pelo governo brasileiro para identificar estrangeiros que residem temporária ou permanentemente no Brasil e funciona como o RG (Registro Geral) dos cidadãos brasileiros.

Segundo dados divulgados pela Agência Brasil em último estudo realizado em 2021, a quantidade de imigrantes cresceu 24,4% nos dez anos anteriores. O aumento do número de refugiados é um dos grandes responsáveis pelo aumento, sendo que muitos deles passam a ocupar vagas tanto no mercado de trabalho, quanto em instituições de ensino.

Logo, o RNE é necessário para que os estrangeiros possam exercer diversas atividades civis, pois contém informações como nome, nacionalidade, data de nascimento, e um número único de identificação. A partir de 2017, o documento começou a ser gradualmente substituído pelo CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), que atende aos mesmos propósitos, mas com um formato e nomenclatura atualizados.

Desta forma, para obter o RNE ou CRNM, um estrangeiro deve passar por um processo de registro junto à Polícia Federal, apresentando documentos como passaporte, visto de residência, comprovante de endereço, e outros documentos exigidos pela legislação migratória brasileira.

Neste artigo exploraremos o que é o RNE, RNM e CRNM, qual a diferença entre eles, sua finalidade e quem precisar ter o documento. Siga com a leitura para compreender melhor!

O que é RNE, RNM e CRNM?

As siglas RNE, RNM e CRNM estão relacionadas aos documentos de identificação para estrangeiros no Brasil, cada um representando uma fase ou tipo específico de registro migratório.

Qual a diferença entre RNE e CRNM?

A principal diferença entre o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) está na nomenclatura e no processo de modernização do documento.

RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)

  • Nome Antigo: RNE era a sigla utilizada anteriormente;
  • Função: Documento de identificação para estrangeiros residentes no Brasil;
  • Emissão: Emitido pela Polícia Federal;
  • Conteúdo: Contém informações pessoais do estrangeiro, como nome, nacionalidade, data de nascimento, e um número único de identificação;
  • Período de Vigência: Utilizado até 2017.

CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)

  • Nome Atual: CRNM substituiu o RNE a partir de 2017;
  • Função: Serve a mesma função de identificação para estrangeiros residentes no Brasil;
  • Emissão: Também emitido pela Polícia Federal;
  • Conteúdo: Mantém as mesmas informações pessoais e de identificação;
  • Atualização: O CRNM representa uma modernização do documento, com possíveis mudanças no formato e na nomenclatura para se adequar às novas diretrizes migratórias.

Desse modo, enquanto o RNE era o documento utilizado anteriormente para registrar estrangeiros no Brasil, o CRNM é a versão atualizada e modernizada desse documento, cumprindo os mesmos propósitos de identificação e registro.

Quem precisa de CRNM?

A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é necessária para estrangeiros que desejam residir temporária ou permanentemente no Brasil e é emitida pela Polícia Federal, servindo, portanto, como documento de identificação oficial para estrangeiros durante sua estada no país. Logo, precisam da CRNM:

  1. Estrangeiros Residentes: Qualquer estrangeiro que pretenda residir temporária ou permanentemente no Brasil, com autorização de residência válida, precisa obter a CRNM;

  2. Titulares de Vistos Temporários ou Permanentes: Estrangeiros que possuem visto temporário ou permanente concedido pelas autoridades brasileiras também precisam ter a CRNM como documento de identificação durante sua estada no país;

  3. Requerentes de Autorização de Residência: A CRNM é solicitada no processo de obtenção da autorização de residência no Brasil, sendo um dos documentos necessários para formalizar a condição de residente;

  4. Renovação de Documentos: Em casos de renovação de visto ou de autorização de residência, a emissão de uma nova CRNM é necessária para refletir as atualizações de status do estrangeiro.

Portanto, a CRNM é essencial para estrangeiros que planejam viver no Brasil de forma legal e regularizada, garantindo sua identificação e regularização perante as autoridades brasileiras.

Como tirar o CRNM online?

Atualmente, o processo para tirar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) não pode ser totalmente realizado online devido à necessidade de comparecer pessoalmente à Polícia Federal para o registro biométrico. No entanto, parte do processo pode ser iniciada pela Internet. Confira agora os passos gerais para tirar a CRNM:

Etapas para tirar a CRNM

1. Preparação da Documentação

Verifique os documentos exigidos, como passaporte, visto de residência, comprovante de residência, entre outros dependendo da situação específica do solicitante;

2. Preenchimento do Formulário Online

Acesse o site da Polícia Federal e localize o formulário eletrônico específico para solicitação da CRNM. Preencha-o com suas informações pessoais e os dados solicitados.

3. Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)

Após preencher o formulário, você precisará gerar a GRU para o pagamento da taxa de emissão da CRNM. O valor atualizado da taxa deve ser verificado no site da Polícia Federal.

4. Agendamento de Atendimento

Após o pagamento da GRU, agende um horário para comparecer pessoalmente à Polícia Federal. O agendamento pode ser feito através do próprio sistema online da Polícia Federal.

5. Comparecimento à Polícia Federal

No dia e horário agendados, dirija-se à unidade da Polícia Federal mais próxima, levando todos os documentos originais e cópias necessárias conforme especificado no site da PF.

6. Registro Biométrico e Entrega da Documentação

Na Polícia Federal, você realizará o registro biométrico e entregará toda a documentação. Esse processo é essencial para a emissão da CRNM.

7. Retirada da CRNM

Após o processamento do seu pedido, você será informado sobre a disponibilidade da CRNM para retirada na unidade da Polícia Federal. Geralmente, um agendamento online também será necessário para retirar o documento.

Como emitir RNE (CRNM) permanente?

Para emitir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) permanente, o estrangeiro precisa seguir os passos específicos descritos na resposta anterior, pois a obtenção desse tipo de documento está diretamente ligada ao tipo de visto ou autorização de residência que possui no Brasil.

O que fazer quando o RNE (CRNM) vence?

Quando o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), agora chamado de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), vence, o estrangeiro precisa tomar algumas providências para regularizar sua situação perante as autoridades brasileiras solicitando a Renovação da Autorização de Residência. Para tanto, verifique o status da sua autorização de residência no Brasil, pois é necessário que a autorização esteja válida para poder renovar a CRNM.

No entanto, vale ressaltar que cada tipo de CRNM se refere a direitos e obrigações específicos conforme a categoria de residência ou visto do estrangeiro. Assim, a renovação e a atualização da CRNM devem ser feitas de acordo com a categoria de residência do estrangeiro para que haja regularidade da sua estada no Brasil. Para estrangeiros que mudam de categoria de residência, é necessário substituir a CRNM para refletir a nova condição legal.

Quais os tipos de RNE (CRNM)?

Os tipos de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que substituiu o antigo RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), variam de acordo com o tipo de autorização de residência ou visto que o estrangeiro possui no Brasil. A seguir, estão os principais tipos de CRNM conforme as categorias de residência:

1. Permanente (CRNM V)

Emitida para estrangeiros que possuem autorização de residência permanente no Brasil.

Indica que o estrangeiro tem permissão para residir permanentemente no país.

2. Temporária (CRNM IV)

Emitida para estrangeiros que possuem autorização de residência temporária no Brasil.

Indica que o estrangeiro tem permissão para residir temporariamente no país, conforme o prazo estabelecido no visto temporário.

3. Especial (CRNM III)

Emitida para estrangeiros que se enquadram em situações especiais definidas pela legislação brasileira, como investidores, profissionais em missão de trabalho, entre outros.

Indica uma categoria especial de residência, com condições específicas conforme o tipo de atividade ou investimento realizado no Brasil.

4. Asilado (CRNM II)

Emitida para estrangeiros reconhecidos como asilados no Brasil, de acordo com a legislação de refúgio e asilo.

Indica que o estrangeiro foi reconhecido como refugiado e tem permissão para residir no Brasil por motivos humanitários.

5. Refugiado (CRNM I)

Emitida para estrangeiros reconhecidos como refugiados no Brasil, conforme a legislação internacional e nacional de refúgio.

Indica que o estrangeiro foi reconhecido como refugiado e tem permissão para residir no Brasil por motivos de proteção internacional.

Esses são os principais tipos de CRNM utilizados para identificar e regularizar a estada de estrangeiros no Brasil, cada um representando uma situação legal específica conforme definido pela legislação brasileira de imigração e refúgio.

Qual a diferença entre RNE, RNM e CRNM?

As siglas RNE, RNM e CRNM estão relacionadas aos documentos de identificação para estrangeiros no Brasil, mas geram confusão devido às mudanças na nomenclatura ao longo do tempo. Os termos RNE e RNM são termos antigos e em transição, enquanto CRNM é o termo atual e oficial.

Todos os três documentos têm a mesma função básica de identificação de estrangeiros residentes no Brasil e a transição de RNE para CRNM reflete uma modernização e atualização nos procedimentos e documentação migratória.

Quem pode solicitar a 2ª via da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?

O serviço destinado à obtenção da 2ª via da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), idêntica à anterior, é destinado para estrangeiros com autorização de residência válida que tiveram o documento perdido, extraviado, furtado, roubado ou danificado.

Quem pode utilizar este serviço?

Estrangeiros com CRNM ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) e autorização de residência válida que precisam da 2ª via idêntica à anterior. Aqueles que necessitam de nova via para retificação, alteração de dados cadastrais ou renovação devem procurar o serviço "Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório".

Etapas para a realização deste serviço

Solicitar 2ª via da CRNM

  1. Preenchimento do formulário: Complete o formulário eletrônico no site da Polícia Federal;
  2. Emissão da GRU: Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU);

Comparecer na unidade da Polícia Federal

  1. Agendamento: Realize o agendamento online para atendimento na unidade da Polícia Federal da cidade onde reside;
  2. Atendimento presencial: Compareça no horário agendado com a documentação necessária.

Receber a Carteira de Registro Nacional Migratório

  1. Verificação de disponibilidade: Verifique se o documento está pronto para retirada no sistema.

         2. Retirada do documento: Preencha o formulário de entrega e faça o agendamento, se necessário.

Documentação necessária

  1. Formulário eletrônico preenchido;
  2. Documento original danificado ou Boletim de Ocorrência em caso de perda, furto ou roubo;
  3. Documento de identidade ou documento oficial brasileiro válido;
  4. Comprovante de pagamento da GRU.

Tempo de duração

A entrega da CRNM ocorre em até 30 dias úteis e o tempo total estimado é em média 60 dias úteis.

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